História da Maconha no Brasil e no Mundo Parte II
Entre o final do séc. XIX e início do XX emergiu e se consolidou em todo o mundo o paradigma eugenista, que se expressou de variadas maneiras em diferentes níveis da sociedade, influenciando desde o mais corriqueiro aspecto do senso comum, até as mais conceituadas práticas e teorias científicas, ou mesmo as mais respeitáveis ou “bem intencionadas” leis e políticas públicas. Falando em grosso modo a eugenia defendia e defende que os seres humanos devem ser separados e categorizados por tipos genéticos, e que alguns tipos são superiores aos outros e também que deve ser promovida a manutenção da “pureza racial”, evitando a mistura entre os “tipos humanos”. Entre outras coisas, esse tipo de pensamento embasou diferentes teorias científicas e políticas públicas a respeito dos mais variados aspectos da vida em sociedade. Sim, é um paradigma racista, que foi validado pela ciência, medicina, política e muitos outros setores influentes e legitimados como importantes na sociedade de muitos países. O “paradigma da eugenia”, como podemos chamar esse tipo de pensamento, no que pode ser considerado um dos momentos máximos de sua influência na vida política mundial, foi responsável pelo lastro cultural que justificou o Holocausto, maior genocídio do séc. XX, que matou 6 milhões de Judeus, considerados seres inferiores pelo regime nazista da Alemanha. Nosso papel aqui não é falar sobre a extensão dos danos à humanidade causados pelo “paradigma da eugenia”, isso pode e deve ser feito de maneira mais completa por todo cidadão em pesquisas individuais. Nesse artigo falamos de eugenia apenas para entender o contexto social, político e cultural instalado no Brasil na época da construção da criminalização da maconha. Veremos como a cannabis não apenas se tornou ilegal, mas passou a ser instrumento político para controle social da população pobre, negra e marginalizada. A criminalização da maconha não é uma história simples de contar e tem dois principais viés, o controle da Medicina Oficial e a Eugenia Institucionalizada
Regulamentação da Medicina Oficial e o Controle das Drogas
Em 1850 a Junta de Higiene Pública lançou o chamado “Código de Posturas”, que criaram uma série de normas regulatórias para práticas de tratar/curar pessoas doentes. A daí, oficialmente, somente médicos autorizados pela Junta poderiam diagnosticar e recomendar tratamentos para pessoas doentes e somentes farmacêuticos autorizados poderiam produzir e vender medicamentos. Na “Postura”, também estavam incluídas a lista com quais substâncias e plantas estariam submetidas a controle especial do Estado, as chamadas drogas ou substâncias venenosas. Em 1882 a lista das “substâncias venenosas” passou a incluir também extratos de cannnabis, entre outras plantas e drogas de uso medicinal que também têm efeitos psicoativos. O objetivo principal dessa regulamentação era proteger os cidadãos de curandeiros charlatãos e medicamentos ou produtos terapêuticos sem comprovada eficácia, controle de feitio ou com adulterações. A intenção era muito boa, regular o saber médico oficial, a produção e distribuição de medicamentos e monitorar médicos e farmacêuticos. Porém, na prática, no que diz respeito à maconha para fins medicinais, essa política teve consequências devastadoras.
Nesse período a maconha era cultivada e utilizada como erva medicinal em todo país, por diferentes camadas sociais, do mesmo modo que boldo, hortelã, capim santo, mastruz, dentre outras ervas tradicionalmente utilizadas como medicamento por diferentes povos e culturas. Não havia qualquer controle formal sobre as diferentes maneiras de consumir cannabis para fins medicinais. A regulamentação de 1882 foi o primeiro passo nesse sentido, porém o foco era na preocupação de restringir o acesso de pessoas leigas à substância. O objetivo era que apenas médicos pudessem prescrever maconha e derivados e somente farmacêuticos pudessem manipular a erva e produzir medicamentos com ela. Se esse objetivo fosse cumprido da maneira como foi proposto inicialmente o cenário para a maconha medicinal seria excelente, com diferentes medicamentos e produtos terapêuticos à base da erva, disponíveis nas farmácias para todos os pacientes. Porém essa regulamentação foi usada para fins escusos de controle social de populações consideradas “indesejáveis” pelas autoridades políticas da época como veremos abaixo.
Eugenia Institucionalizada, Racismo e criminalização da maconha
O Brasil só aboliu a escravidão em 1888, sendo um dos últimos países a assinar o acordo internacional no qual se comprometia a banir tal prática dentro do país. A partir daí passou a ser cada vez mais comum ver negros e afrodescendentes circulando “livremente” nos centros urbanos, o que passou a incomodar cada vez mais as autoridades e as classes dominantes. Na verdade, bem antes disso, ainda no início do séc. XIX, muitos negros e afrodescendentes já circulavam nos centros urbanos e diferentes estratégias políticas foram utilizadas para controlar a população recém-liberta e restringir sua circulação na sociedade, sendo a principal e mais bem-sucedida a criminalização dos usos da maconha. Nessa época a erva era vendida livremente por herboristas e remédios à base da planta podiam ser encontrados em qualquer farmácia. No entanto, como um exemplo claro de que a criminalização surgiu como ferramenta de controle populacional, em algumas cidades uma prática muito especifica relacionada com o uso da planta, o hábito de “pitar o pango” (fumar maconha) passou a ser criminalizado por legislações municipais a exemplo do Rio de Janeiro (1830), Santos 1870) e Campinas (1876). Algumas coisas importantes devem ser notadas aqui: 1) Nenhuma outra conduta relacionada com a cannabis foi criminalizada a não ser o hábito de fumar em público; 2) A pena era de 3 dias de prisão para aquele que for flagrado “pitando pango”, mas quem o comercializava pegava apenas uma multa, sem penas criminais. Vale lembrar, como dissemos mais acima, que nessa época a cannabis era principalmente uma erva medicinal e quem a vendia eram farmacêuticos.
Essas leis municipais foram as primeiras tentativas de utilizar a proibição do hábito e fumar maconha como instrumento de controle populacional. Ao mesmo tempo que ocorria uma regulamentação federal dos usos medicinais através do Código de Posturas, de 1850, o uso recreativo, mas especificamente o hábito de “pitar o pango” passou a ser criminalizado. Qualquer um com as “características suspeitas” de um possível criminoso da nova Lei passou a estar passível de abordagem policial, revista, interrogatório etc. Até então não havia uma Lei federal criminalizando as condutas relacionadas com o uso de maconha para fins recreativos, apenas as leis municipais. Ao mesmo tempo que a maconha e seus derivados eram livremente comercializados e consumidos como medicamento o cultivo de cânhamo crescia em todo Brasil e sua cultura para exploração das fibras era considerada umas das principais do país, segundo o Almanach Litterário de São Paulo do ano de 1876, mesmo ano em que “pitar pango” passou a ser crime em Campinas, o que já havia ocorrido em outras cidades. Ou seja, ao mesmo tempo que os usos medicinais e industriais da maconha eram aceitos, estimulados e prosperavam em todo país, algumas autoridades se esforçavam para reprimir o uso tradicional da erva para outros fins, como usos recreativos e religiosos.
Com o avanço do processo de urbanização, as populações migrantes passaram a ser vistas pelas elites que detinham o poder econômico e político como fontes de todos os problemas sociais e sanitários das cidades. Os hábitos de consumo e higiene desses grupos tornaram-se objeto de estudo e controle das instituições e autoridades médicas e sanitárias. Foram criadas delegacias e outras instituições específicas para tratar desse e de outros temas considerados relacionados, a exemplo da “Inspetoria de Entorpecentes, Tóxicos e Mistificações”, que também era responsável pela repressão às práticas religiosas de origem africana, afro-brasileira e afro-indígenas, em geral consideradas feitiçaria, curandeirismo ou magia-negra.
A partir de 1910, alguns cientistas ligados ao paradigma da eugenia passaram a divulgar e descrever, em artigos e congressos científicos internacionais, suas teorias sobre o comportamento considerado por eles e outros eugenistas como naturais das populações de origem africana, relacionando-os com os efeitos farmacológicos da Cannabis. Segundo essa perspectiva, a maconha causaria em seus consumidores “degeneração mental e moral”, “analgesia/entorpecimento”, “vício/compulsão”, “loucura, psicose e crime”. Esses efeitos seriam os responsáveis pelo comportamento atribuído por esses cientistas à natureza das populações de origem africana, que seriam caracterizadas pela “ignorância”, “resistência física”, “intemperança”, “fetichismo” e “criminalidade”. Essas ideias se difundiram facilmente no ambiente acadêmico da época, quando muitos dos conceitos ligados às teses eugênicas estavam no auge de sua influência nos meios científicos do país. O álcool e outras drogas eram consideradas “venenos sociais” e o hábito de consumi-las uma doença socialmente transmissível. Bem aceita no meio acadêmico e na sociedade em geral, essa tese alcançou repercussões nacionais e internacionais. As posições do Dr. Dória, principal expoente desse pensamento na época, que detinha muita influência nacional e internacional sobre o tema, podem ser resumidas no trecho que encerra sua comunicação no Segundo Congresso Científico Pan-americano, realizado em Washington, 1915:
“A raça preta, selvagem e ignorante, resistente, mas intemperante, se em determinadas circunstâncias prestou grandes serviços aos brancos, seus irmãos mais adiantados em civilização, dando-lhes, pelo seu trabalho corporal, fortuna e comodidades, estragando o robusto organismo no vício de fumar a erva maravilhosa, que, nos estases fantásticos, lhe faria rever talvez as areais ardentes e os desertos sem fim de sua adorada e saudosa pátria, inoculou também o mal nos que o afastaram da terra querida, lhe roubaram a liberdade preciosa, e lhe sugaram a seiva reconstrutiva”.
Foi como doença social degenerativa transmissível de população para população que o hábito de consumir Cannabis foi discutido e pensado nos meios científicos da época e foi dessa forma que também que considerado por boa parte da sociedade. As populações que tradicionalmente consumiram a planta passaram a ser entendidas como hospedeiros de uma doença altamente perigosa. Essas populações passaram a ser referidas como maconheiros ou diambistas e consideradas como acometidos da doença do diambismo ou maconhismo. Apesar disso, sem quase ninguém se desse conta, a maconha continuava sendo receitada como medicamento e comprada facilmente em farmácias e herbanários, além de ser cultiva para exploração das suas fibras em todo território.
Em 1921, as autoridades brasileiras que lidavam com o tema se alinharam às posições repressoras dos EUA, seu principal aliado comercial e político, aderindo aos acordos firmados na reunião da Liga das Nações Unidas através da aprovação da Lei Federal nº 4.294/21, de 6 de julho de 1921, que, entre outras coisas:
“estabelecia medidas penais mais rígidas para os vendedores ilegais, fortalecia a polícia sanitária nas suas prerrogativas e reafirmava a restrição do uso legal de substâncias psicoativas para fins terapêuticos” .
Com essa lei, o país estabeleceu os primeiros passos para a criação de órgãos públicos específicos para repressão e controle das substâncias proscritas em nível nacional. Essa norma previa encarceramento de até 4 anos para os traficantes, mas interpretava os consumidores como doentes, vítimas das substâncias, prevendo para eles o tratamento compulsório de até 1 ano.
Em 1932 a maconha entra no rol de plantas e substâncias proscritas, através de um decreto do então presidente Getúlio Vargas em seu Governo Provisório, mas conhecido também como Ditadura, passando na prática a criminalizar os usos recreativos e tradicionais da erva. Com o Decreto 20.930 todas as práticas relacionadas com cultivo, beneficiamento, comercialização, armazenamento ou uso passaram a ser criminalizadas.
Após um olhar mais aprofundado sobre a história da maconha no Brasil o que vemos são um conjunto de medidas autoritárias que foram tomadas com um único propósito de manipular e manter sob controle policial parte da população brasileira que tradicional fazia uso da erva no início do séc XX. Todos os argumentos científicos, políticos, econômicos, sociais ou de qualquer natureza que tenham sido utilizados para criar as Leis que proibiam o “pito do pango” ou o Decreto que criminalizou em nível federal os usos da maconha em 1932 se baseiam no paradigma eugenista e nos argumentos racistas do Dr. Dória, sua equipe e discípulos. Todos esses argumentos são, a grosso modo, racistas e por isso mesmo, também são criminosos.
Tenho fé que, se fosse hoje em dia, um cientista, por mais renomado e respeitável que seja, jamais iria tentar propagar teorias cientificas sobre a maconha com argumentos eugenistas ou relacionando os efeitos da erva com o comportamento da população afrodescentes. E, se tentasse, seria preso por crime de racismo! O que quero dizer é que o mesmo argumento, o paradigma cientifico que historicamente foi usado para dar lastro às políticas e leis que criminalizaram a maconha, hoje, não poderiam ser reproduzidos pois, não apenas são consideradas teorias absurdas, como também racistas e criminosas.
*Sergio Vidal é pesquisador, escritor, ativista, redutor de danos e pai dedicado de uma linda menina de 5 anos. Biografia completa no link: http://sergio-vidal.blogspot.com.br/p/sergio-vidal.html
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