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Reino Unido libera prescrição de certos medicamentos com cannabis


O ministro do Interior britânico, Sajid Javid, anunciou que a partir de março do ano que vem, medicamentos específicos derivados de cannabis poderão ser prescritos por médicos clínicos no Reino Unido. A decisão, amparada pela chefe médica do governo, Sally Davies, e pelo Conselho Consultivo sobre o Abuso de Drogas, ocorreu depois que um menino com epilepsia teve o medicamento à base de cannabis, trazido do Canadá, confiscado por agentes no aeroporto de Heathrow, em Londres, em junho deste ano - fato que, além de causar a internação do garoto, criou uma saia justa ao governo. "Casos recentes envolvendo crianças doentes deixaram claro para mim que a nossa posição sobre os medicamentos relacionados com a cannabis não era satisfatória.É por isso que lançamos uma revisão e montamos um painel de especialistas para assessorar os pedidos de licença em circunstâncias excepcionais", afirma Javid em comunicado oficial.


O Departamento de Saúde e Assistência Social (DHSC) e a Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA) serão responsáveis por elaborar uma definição oficial do que constitui um medicamento derivado de cannabis, para que as fórmulas que já existem possam ser reclassificadas e receitadas. De acordo com o governo, apenas os produtos que atenderem à definição específica serão liberados para o uso em tratamentos, com a devida prescrição médica.


Além disso, outras formas de consumo de cannabis continuarão mantidas sob estrito controle, um sinal de que a legalização da maconha para fins recreativos ainda tem um longo processo no país. "Isso ajudará os pacientes com uma necessidade clínica excepcional, mas não é, de maneira alguma, um primeiro passo para a legalização da cannabis para uso recreativo", completa o ministro.


A partir das recomendações dos órgãos, o Ministério do Interior desenvolverá quadros adicionais e diretrizes clínicas para garantir que os medicamentos derivados de cannabis possam ser prescritos com segurança aos pacientes, mas não possam, de maneira alguma, ser comercializados de forma ilícita.


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